Resumo da palestra das Psicólogas Drª Claudia Hakim no 1º Congresso Nacional Online de Educação Familiar e Escolar em Autismo, que ocorrerá entre os dias 17 e 22 de outubro de 2016. O Congresso é Online e Gratuito!
CADASTRE-SE AGORA NO SITE http://www.conefau.com.br PARA NÃO PERDER A PALESTRA!
Síndrome de Asperger e Superdotação
A palestrante pretende definir o conceito de Dupla Excepcionalidade e detalhar casos casos práticos que atende na sua prática jurídica e como ela, enquanto advogada e Especialista em Neurociências Psicologia Aplicada, se vale da Lei e das Normas Jurídicas para resolver estes casos.
Apresentação dos seguintes casos Práticos jurídicos e as Formas de Atendimento Legal :
CASO nº 1 - Alunos com Superdotação (SD) + Asperger que se recusa a fazer lições de casa, atividades, registros e produções textuais e o modo como a lei sugere que este problema seja resolvido (disposição legal do atendimento Educacional Especializado para este público de alunos e formas de Atendimento Pedagógicos previstos em normas jurídicas, tais como flexibilização e adaptação curricular. Estipulação das normas jurídicas que garantem o Atendimento destes alunados – Lei Berenice Piana, ESTATUTO da Pessoa com Deficiência, Deliberação 02/2001 do CNE e 04/2009 do CNE.
CASO nº 2 - Aluno com Superdotação/Asperger e/ou TDAH, que irá se beneficiar do avanço de série, por conta da data corte : Fundamentos jurídicos para aceleração de série por conta da data corte.
CASO nº 3 – Aluno Superdotado/Asperger na Faculdade. Atendimento jurídico : Aceleração de Série e Enriquecimento Curricular : Fundamentação Jurídica para implementação da garantia destes direitos.
CASO nº 4 – Aluno Superdotado/Superdotado que ingressou na faculdade antes de concluir o Ensino Médio : Aceleração de série e alternativas para a sua implementação e Fundamentação Jurídica e teórica a defesa destes direitos.
CASO nº 5 – Aluno SD com Asperger e/ou TDAH que repete de ano : Soluções jurídicas para reverter eventual retenção de série.
CASO nº 6 – COBRANÇA EXTRA PARA OFERTA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIAL : PROBLEMAS X SOLUÇÃO: Previsão Legal para o Atendimento deste público X Repasse destes custos, nas mensalidades, para os demais pais da escola. Necessidade de Reestruturação da política financeira da escola para abarcar estes custos.
CASO nº 7 - Alunos SD com TDAH, Dislexia, DPA e Dispraxia que precisam de adaptação curricular : Propostas de Atendimento sob o ponto de vista Jurídico, Fundamentação Legal para garantir este atendimento e o impasse gerado pela falta de Previsão Expressa Legal para o público este público.
Título da Palestra: Síndrome de Asperger e Superdotação: A Prática Jurídica em seu Atendimento Educacional
Publicado no site do 1º Congresso Nacional Online de Educação familiar e Ecolar em Autismo. O Congresso é Online e Gratuito. Garanta sua vaga agora em http://www.conefau.com.br
Claudia Hakim - Pós Graduada e Especialista em Neurociência e Psicologia Aplicada, pelo Mackenzie. Advogada especialista em Direito Educacional, formada pela PUC/SP (1994). Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade.